Começou em março/2019 a primeira fase de obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônico (NFC-e). â € Trata-se de um documento digital emitido e armazenado eletronicamente destinado a documentar as vendas a varejo. Este documento vem em substituição ao cupom fiscal (ECF) e a nota fiscal de venda á consumidor (modelo 2, mais conhecida como série D). â € Fontes: Ajuste SINIEF nº 19/16 MG- Artigos 36-A a 36-R do Anexo V do RICMS e Resolução 5.234/19. â € Fique atento aos prazos. Para implantar a NFC-e, entre em contato com seu software de gestão e com seu contador. â € Temos também uma equipe preparada para o atender e ajuda-lo a resolver todos os seus problemas no setor financeiro. â € GDA Negócios Assessoria contábil,fiscal, jurÃdica e administrativa.Transparência e ética para atender de forma eficiente cada cliente. ☎(31)3771-0367(31)3176-0072
PRAZOS DE OBRIGATORIEDADE DA NFC-e
Atualizado: 18 de jul. de 2019