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Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.
O QUE É?
É um documento fiscal, oficial e digital emitido e armazenado
eletronicamente com finalidade de registrar operações internas de
varejo, com entrega imediata ou em domicílio, destinadas a
pessoas físicas, consumidor final não contribuinte do ICMS,
exceto quando se tratar de comércio eletrônico “e-commerce”.
A validade jurídica desse documento é garantida pela assinatura
digital do emitente e autorização pela Administração Tributária do
Estado de Minas Gerais.
Para consultar o documento, leia o QRCODE em seu celular ou
digite a chave de acesso no menu CONSULTAR NFCE, no portal
da nota eletrônica de consumidor do estado de Minas, endereço:
Segue novos prazos:
V – 1º de fevereiro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), até o limite máximo de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
VI – 1º de junho de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
VII – 1º setembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), observado o disposto nos §§ 4º a 7º. (...)
Fundamentação Legal:
RESOLUÇÃO Nº 5.234, 05/02/2019 SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
Ajuste SINIEF nº 19/16
Link oficial do portal NFC_E: http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2019.02.08_NFC_E.html