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▶SIMPLES NACIONAL◀Prorrogado conforme CGSN 152/2020


I -Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II - Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;

III - Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Os impostos municipais e estaduais inclusos no simples não foram prorrogados até o momento.

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