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Orientações do TST – Tribunal Superior Do Trabalho, sobre o combate ao Coronavirus


Prezados Clientes,


Sobre a emergência que estamos passando por causa do combate ao

CORONAVIRUS, o TST – Tribunal Superior do Trabalho, orienta o seguinte:


- Em caso de impossibilidade de comparecimento do colaborador ao

estabelecimento de trabalho, devido a paralisações e demais orientações

decretadas por autoridades públicas (municipais, estaduais e federais), não

pode ser considerada como falta, desde que devidamente justificada,

ficando vedado o lançamento desses dias em Banco de Horas.


- E que as empresas podem conceder férias individuais ou coletivas,

respeitando as normas do sindicato de cada categoria, observando sempre

eventual situação de risco a saúde do trabalhador.


Para algumas empresas, há opção de acordo para trabalho em casa (home

office), desde que o empregador ofereça recursos tecnológicos para o

cumprimento das rotinas.


No caso de afastamentos não decorrentes do “coronavírus”, aplicam-se as

disposições gerais para licença por motivo de saúde. Neste caso,

trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social incapacitados

para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias têm

direito ao auxílio doença. Durante os primeiros 15 dias consecutivos de

afastamento, cabe à empresa pagar ao empregado o seu salário integral.


Após o 16o dia, o pagamento é feito pelo INSS.


Para evitar a superlotação dos ambientes hospitalares, nos casos de faltas

por causa das prevenções contra o “coronavírus”, devemos sempre usar o

bom senso na relação entre empregado e empregador.

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