top of page

MUDANÇAS NO E-SOCIAL


O eSocial não está suspenso.

Continuam em vigor todos os prazos vigentes para o envio das informações. O sistema será reformulado, mais continuará obrigatório.

Algumas informações divulgadas na mídia, estão gerando dúvidas quanto sua obrigatoriedade.

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, anunciou na tarde do dia 09/07/2019, que o eSocial será substituído por dois sistemas a partir de janeiro/2020. Ao invés de transmitir todos os eventos para o mesmo ambiente, as informações trabalhistas e previdenciárias passarão a compor um sistema e as informações tributárias outro.

As mudanças passarão a vigorar a partir de janeiro/2020, e será disponibilizada uma reformulação do eSocial, por meio de uma revisão no seu leiaute, flexibilizando regras que dificultam o fechamento da folha de pagamento. Tudo o que está sendo informado ao eSocial servirá para a substituição de outras obrigações acessórias (por exemplo, da DCTFWeb em substituição à GFIP), bem como a utilização dos dados do eSocial para concessão de benefícios previdenciários pelo INSS e Seguro Desemprego.

Mas, para que isso possa ocorrer, é fundamental que o sistema seja continuamente alimentado.

Quanto ao empregador doméstico, o mesmo deve continuar a prestar as informações de seus empregados. Contudo, estão em desenvolvimento e serão apresentadas novas ferramentas para os módulos web, o que significa que haverá modificações no eSocial doméstico, de maneira a facilitar ainda mais a vida do empregador.

Para mais informações consulte o portal do eSocial, Governo Federal.


Fonte: Portal eSocial

3 visualizações0 comentário
bottom of page